Departamento de Geografia de Campos – GRC
O Departamento de Geografia de Campos é vinculado ao ESR – Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional da UFF Campos e reune um quadro de 22 professores efetivos e ocasionalmente alguns professores temporários. É formado por profissionais geógrafos e inclui duas biólogas, um engenheiro, um arquiteto e uma economista, todos doutores. Tais profissionais organizam, administram e oferecem os cursos de Bacharelado, Licenciatura e Mestrado em Geografia e oferecem disciplinas nos cursos de Ciências Sociais e História. Atuam ainda em atividades de pesquisa e extensão, além das atividades administrativas e orientação de estudantes, seja no nível de graduação, seja no nível de pós-graduação.
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O principal objetivo do Departamento de Geografia de Campos é exercer suas atribuições estatutárias e regimentais de maneira fiel, de modo a favorecer seu corpo docente em todas as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo assim para melhor desempenho dos cursos atendidos.
São atribuições do Departamento de Geografia de Campos elaborar seus planos de trabalho, atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão a seus professores, de forma a harmonizar os interesses do Departamento e as preocupações científico-culturais dominantes do seu pessoal docente, e ministrar isoladamente ou em conjunto as disciplinas necessárias à formação profissional nas áreas das respectivas especialidades.
O Estatuto e o Regimento Geral da UFF prescreve que os Departamentos, que se reunirão nas Unidades Universitárias, congregarão professores para objetivos comuns, constituirão a menor fração da estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa, didática, científica e de distribuição de pessoal, e compreenderão disciplinas afins, e exercerão atividades indissociáveis de ensino, de pesquisa e de extensão.
Informam ainda o Estatuto e o Regimento:
Os Departamentos serão dirigidos por um Chefe, com mandato de 2 (dois) anos, havendo um Subchefe, com igual mandato, que auxiliará o Chefe em caráter permanente, o substituirá em suas faltas e impedimentos e o sucederá em caso de vaga.
Cada Departamento terá a infra-estrutura técnico-administrativa mais conveniente à realização de suas finalidades.
Os Regimentos dos Departamentos conterão, obrigatoriamente, no que se refere às reuniões dos mesmos, as normas comuns do art. 3º deste Regimento Geral.
Todos os professores que integram o Departamento terão direito a voz e voto.
Os Chefes e Subchefes de Departamentos são nomeados pelo Reitor, entre os integrantes da carreira do magistério superior, indicados em lista tríplice, eleita nos termos da legislação em vigor, pelo respectivo pessoal docente e encaminhada por intermédio do Diretor da Unidade Universitária correspondente.
São competências do Departamento:
I – ministrar, isoladamente ou em conjunto, as disciplinas necessárias à formação profissional, nas áreas das respectivas especialidades;
II – definir as áreas de maior afinidade, no que se relaciona a matérias e disciplinas por ele ministradas, e distribuir nelas os seus professores;
III – opinar pelo reconhecimento de notório saber, através de voto de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, mediante votação por escrutínio secreto, para fins de inscrição em concurso público para ingresso na classe de Professor Titular;
IV – elaborar planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos professores, para os períodos letivos regulares e nos intervalos entre
estes, de forma que harmonizem os interesses gerais e as preocupações científicoculturais dominantes do pessoal docente;
V – aprovar as ementas, os planos de trabalho e os programas das matérias e disciplinas elaboradas em conjunto pelos professores da respectiva área, encaminhado-os à Coordenação do Curso e à Direção do Centro;
VI – distribuir de acordo com as diversas atividades docentes, a carga horária semanal de cada professor, considerando os respectivos regimes de trabalho;
VII – distribuir os docentes por turno de trabalho atendidas as conveniências do ensino;
VIII – supervisionar as atividades de monitoria;
IX – aprovar os projetos de pesquisa e extensão a serem submetidos à apreciação dos órgãos competentes e pronunciar-se sobre os relatórios correspondentes;
X – aprovar sugestões de interesse do Departamento e encaminhá-las a quem de direito;
XI – apresentar aos órgãos competentes da Universidade, devidamente justificadas, através da Direção da Unidade, solicitações sobre pessoal docente, técnico e administrativo, a fim de atender aos seus encargos de ensino, pesquisa e extensão;
XII – propor ao Conselho do Centro Universitário medidas referentes a alteração da estrutura ou composição departamental;
XIII – opinar sobre a criação ou extinção de cursos em que seja interessado;
XIV – encaminhar ao Centro a relação dos docentes que selecione para curso de pós-graduação;
XV – deliberar sobre divulgações que se façam em nome do Departamento ou envolvam sua responsabilidade técnico-científica;
XVI – pronunciar-se sobre dispensa de professores vinculados ao Departamento, exceto se voluntária;
XVII – pronunciar-se sobre afastamento e remoção de pessoal docente, nele lotado, ou a que ele se destine;
XVIII – estabelecer, de acordo com os recursos disponíveis, a infra-estrutura que melhor atenda as suas finalidades;
XIX – propor ao Reitor, com aprovação pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, a destituição do Chefe do Departamento ou de sua representação nos Colegiados do Curso;
XX – indicar nomes para integrar comissões examinadoras de concursos para a carreira de magistério e para outras seções de âmbito departamental; e
XXI – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
São competências da Chefia Departamental:
I – convocar e presidir as reuniões do Departamento;
II – executar e fazer executar as resoluções e as decisões do Departamento, bem assim as dos órgãos que lhe sejam superiores, estas, no que dizem respeito à sua competência;
III – resolver “ad referendum” do Departamento todas as questões da competência deste, que por sua urgência careçam de pronta solução;
IV – diligenciar para, de acordo com os recursos disponíveis, ter o Departamento a infra-estrutura que melhor atenda às suas necessidades;
V – comunicar ao Diretor da Unidade faltas e irregularidades de professor ou funcionário, sob sua responsabilidade, quando as providências disciplinares não forem de sua competência;
VI – enviar à direção da Unidade os horários de trabalho de pessoal docente e administrativo sob sua responsabilidade;
VII – apresentar, através do Diretor da Unidade, à direção do Centro, relatório semestral das atividades departamentais;
VIII – delegar competência, nos termos da legislação específica;
IX – designar o representante do Departamento junto as Coordenações de Curso;
X – conhecer das reclamações relativas ao não cumprimento dos programas aprovados pelos Departamentos, encaminhando, ao Diretor da Unidade, as que importem aspectos disciplinares; e
XI – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
São competências da Subchefia Departamental:
I – auxiliar o Chefe em caráter permanente;
II – substituir o Chefe, em suas faltas ou impedimentos, e sucedê-lo, no caso de vaga; e
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Departamento.
Chefa: Profª. Drª. Sandra Fernandes de Andrade
Secretário: Rafael Velasco Pessanha
Contato: grc.esr@id.uff.br
A plenária do GRC é composta pelo conjunto de professores lotados no departamento. Para as informações dos professores clique aqui
Coordenação de Pesquisa: Prof. Gustavo Henrique Naves Givisiez (gh_naves@id.uff.br)
Coordenação de Monitoria: Profª. Sandra Fernandes de Andrade (sandra_andrade@id.uff.br)
Coordenação de Extensão: Prof. Edimilson Mota (edimilsonmota@id.uff.br)
Coordenação de Trabalho de Campo: Prof. Thiago Pinto da Silva (thiagopintosilva@id.uff.br)
Comissão de Progressão Funcional: Prof. Gustavo Henrique Naves Givisiez (presidente), Prof.a. Maria do Socorro Bezerra de Lima (titular), Prof.a. Elis de Araújo Miranda (titular), Prof.a. Elzira Lúcia de Oliveira (suplente), Prof. Leandro Bruno Santos (suplente).
Comissão de Estágio Probatório: Prof.a. Sandra Fernandes de Andrade (presidente), Prof.a. Erika Vanessa Moreira Santos (titular), Prof. Marco Antonio Sampaio Malagoli (titular), Prof. Thiago Pinto da Silva (suplente)
Representação no Colegiado do ESR: Profª. Adriana Filgueira Leite
Técnico de Laboratório: Anadelson Martins Virtuoso (anmartins@id.uff.br)
Coordenador do Curso de Bacharelado: Prof. Dr. Claudio Henrique Reis
Vice-coordenadora: Profª. Drª. Danielle Pereira Cintra de Senna
Secretário: Arylson Figueiredo da Silva
Contato: cgg.esr@id.uff.br
Coordenador do Curso de Licenciatura: Prof. Dr. Eduardo Manuel Rosa Bulhões
Vice-coordenadora: Profª. Drª. Sandra Fernandes de Andrade
Secretário: Arylson Figueiredo da Silva
Contato: cgg.esr@id.uff.br
Estatuto e Regimento Geral da UFF
Regulamento dos Cursos de Graduação
Portarias de Designação de Ocupantes de Cargos Eletivos
Mensalmente são realizadas reuniões ordinárias do Departamento de Geografia da UFF Campos. As Atas das reuniões podem ser acessadas diretamente no endereço www.atas.uff.br (DICA: no campo “busca” digite “GRC”, depois clique em “aplicar”) ou solicitadas à secretaria do curso através do e-mail grc.esr@id.uff.br.
Notícias
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